21/11/2008 13:55:52


Alfândega

 

O viajante que regressar ao país via aérea, está isento de impostos referentes a:

  • Roupas e objetos de uso pessoal  em quantidades compatíveis  com a duração e finalidade de sua  viagem;

  • Livros e periódicos;

  • Quaisquer bens, até o limite global de US$ 500,00 (quinhentos dólares  americanos)  ou equivalente em outra moeda, sendo este um limite individual e  intransferível.

    Bens a Declarar
     

  • Se você trouxer na bagagem  bens em valor superior a  US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos), procure o Departamento de Bens a Declarar a  fim de que  seja  calculado  o tributo devido sobre o valor excedente; a alíquota incidente é de  50%.

  • Se você não cumprir esta exigência,  estará sujeito a uma multa de 100% sobre o valor do bem;

  • Telefone celular: é necessária a sua apresentação e regularização quando trazido do exterior.

    Não é permitido:
     

  • Trazer como bagagem mercadorias  que, por sua natureza  e quantidade, caracterizem destinação  comercial, independentemente de seu valor.

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