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O viajante que
regressar ao país via aérea, está isento de impostos referentes a:
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Roupas e objetos
de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração e
finalidade de sua viagem;
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Livros e
periódicos;
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Quaisquer bens, até o limite global de US$ 500,00
(quinhentos dólares americanos) ou equivalente em outra moeda,
sendo este um limite individual e intransferível.
Bens a
Declarar
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Se você trouxer
na bagagem bens em valor superior a US$ 500,00
(quinhentos dólares americanos), procure o Departamento de Bens a
Declarar a fim de que seja calculado o tributo devido sobre
o valor excedente; a alíquota incidente é de 50%.
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Se você não
cumprir esta exigência, estará sujeito a uma multa de 100% sobre
o valor do bem;
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Telefone
celular: é necessária a sua apresentação e regularização quando
trazido do exterior.
Não é
permitido:
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Trazer como
bagagem mercadorias que, por sua natureza e quantidade,
caracterizem destinação comercial, independentemente de seu
valor.
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