|
Os portadores de
deficiências físicas, sensoriais ou de locomoção, deverão ser
informados sobre seus direitos ao longo de todas as fases da viagem. Independentemente do tipo de deficiência, eles têm o
direito, durante a viagem, a assistência plena por parte da
empresa aérea, do administrador aeroportuário e das empresas de
serviços auxiliares.
O
deficiente deverá informar à empresa aérea, o quanto antes
possível, suas necessidades durante a viagem. A não informação, entretanto, não inviabilizará o embarque do passageiro.
Passageiros com
problemas de saúde que necessitem de atenção especial durante a
viagem ou que tenham de viajar de maca, só poderão embarcar
acompanhados por médico ou enfermeira.
A empresa aérea
só pode exigir que o deficiente viaje com acompanhante, ante a evidência que ele não é auto-suficiente. O acompanhante exigido
pela empresa aérea pagará 20% do valor do bilhete da passagem
aérea e terá direito a assento ao lado do deficiente.
No transporte de
cão treinado para auxiliar portador de deficiência visual ou
auditiva, será obrigatória a apresentação de atestado de sanidade
do animal, expedido por médico veterinário. Sem ônus para o
passageiro, o animal viajará na cabine de passageiros, no chão da
aeronave, preso a uma coleira e com protetor de focinho, em local
ao lado do seu dono, que deverá ter controle sobre ele.
Passageiros com
deficiências físicas ou que necessitem de atenção especial durante
o vôo, acompanhados de menores, grávidas e, ainda, os com 65 ou
mais anos de idade, devem ser embarcados antes dos demais.
Voltar |