21/11/2008 13:57:38


Atendimento a Passageiros Especiais

 

Os portadores de deficiências físicas, sensoriais ou de locomoção, deverão ser informados sobre seus direitos ao longo de todas as fases da viagem. Independentemente do tipo de  deficiência, eles têm o direito, durante a  viagem, a assistência  plena por parte da empresa aérea, do administrador aeroportuário e  das  empresas de serviços auxiliares.

O deficiente deverá informar à empresa aérea, o quanto antes possível, suas  necessidades durante a viagem. A não informação, entretanto, não  inviabilizará o embarque do passageiro. 

Passageiros com problemas de saúde que necessitem  de atenção especial  durante a viagem ou que tenham de viajar de maca, só poderão embarcar  acompanhados por médico ou enfermeira. 

A empresa aérea só pode exigir que o deficiente  viaje com acompanhante, ante a evidência que ele não é auto-suficiente. O acompanhante exigido pela  empresa aérea pagará 20% do valor do bilhete da passagem aérea e terá direito a  assento ao lado do deficiente.

No transporte de cão treinado para  auxiliar portador de deficiência visual  ou auditiva, será obrigatória a apresentação de atestado de sanidade do animal,  expedido por  médico veterinário. Sem ônus para o  passageiro, o animal viajará na cabine de passageiros,  no chão da aeronave, preso a uma coleira e com protetor de focinho, em local ao lado do seu dono,  que deverá ter controle sobre  ele.  

Passageiros com deficiências físicas ou que necessitem de atenção especial durante o vôo, acompanhados de menores, grávidas e, ainda, os  com 65 ou mais anos de idade, devem ser embarcados  antes dos demais.

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