21/11/2008 14:00:58


Bagagem

 
Cada passageiro tem direito de levar como bagagem:

Em viagens aos EUA, África do sul e Europa.

  • Dois volumes de até 32kg cada, com no máximo 158 cm como soma de altura,
    largura e comprimento (válido para todas as classes).

Para os demais destinos:

  • Um volume de 20kg, na classe econômica
  • Um volume de 30 kg, na primeira classe e classe executiva.

Para vôos regionais:

  • Um volume de 20kg em aviões com até 20 assentos.

Observação: crianças de até 2 anos não têm direito a bagagem em qualquer vôo
(nacional ou internacional).

Excesso de bagagem:

Vôos doméstico:

  • 1% do valor do bilhete não promocional (frações de 1/2kg, arredondamento para cima).

Vôos internacionais:

  • variáveis: consulte o seu agente de viagens.

Bagagem de mão - Gratuitamente

  • Uma bolsa de mão ou maleta ou equipamento que possam ser acomodados sob o
    assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso
    máximo de 5 quilos e dimensão total não excedendo a 115 centímetros. A norma
    vale para qualquer passageiro, exceto crianças pagando 10% da tarifa.
  • Um sobretudo, manta ou cobertor.
  • Um guarda-chuva ou bengala.
  • Material de leitura para viagem em quantidade razoável.
  • Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
  • Uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo, que poderá também
    ser transportada gratuitamente no compartimento de bagagem do avião.

É recomendável que você leve na bagagem de mão:

  • Dinheiro, papéis negociáveis, ações e outros valores;
  • Jóias;
  • Acessórios eletrônicos em geral (máquinas fotográficas, telefones celulares e acessórios, walkman, filmadoras, agendas eletrônicas, notebooks). Esses aparelhos devem ser transportados obrigatoriamente como bagagem de mão, uma vez que as companhias aéreas, de um modo geral, não assumen qualquer responsabilidade por perdas e danos a bagagem desacompanhada que contenha tais artigos.

Bagagem danificadas, violada ou extraviada

  • Em caso de danos ou sinais de violação (cortes na bagagem, fechos ou cadeados
    forçados, conteúdo remexido, pacotes rasgados, etc.) a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema a empresa aérea. Um relatório será preenchido contendo os detalhes sobre os
    danos e a empresa aérea deverá responsabilizar-se pela indenização ou reparo da
    bagagem.
  • Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema à empresa
    aérea antes de se retirar da área de entrega das bagagens. Será preenchido um
    relatório em três vias, com descrição do volume extraviado e informações sobre
    seu conteúdo. A empresa aérea tratará de localizar a bagagem e, se não obtiver
    êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.

Voltar
 



, -
- ,
( ) - Fax:
E-mail: