| Cada passageiro tem
direito de levar como bagagem:
Em viagens aos EUA, África do sul e Europa.
- Dois volumes de até 32kg cada,
com no máximo 158 cm como soma de altura,
largura e comprimento (válido para todas as classes).
Para os demais destinos:
- Um volume de 20kg, na classe
econômica
- Um volume de 30 kg, na primeira
classe e classe executiva.
Para vôos regionais:
- Um volume de 20kg em aviões com
até 20 assentos.
Observação: crianças de até 2 anos não têm direito a bagagem em
qualquer vôo
(nacional ou internacional).
Excesso de bagagem:
Vôos doméstico:
- 1% do valor do bilhete não
promocional (frações de 1/2kg, arredondamento para cima).
Vôos internacionais:
- variáveis: consulte o seu agente
de viagens.
Bagagem de mão - Gratuitamente
- Uma bolsa de mão ou maleta ou
equipamento que possam ser acomodados sob o
assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com
peso
máximo de 5 quilos e dimensão total não excedendo a 115 centímetros.
A norma
vale para qualquer passageiro, exceto crianças pagando 10% da
tarifa.
- Um sobretudo, manta ou cobertor.
- Um guarda-chuva ou bengala.
- Material de leitura para viagem
em quantidade razoável.
- Alimentação infantil para
consumo durante a viagem.
- Uma cesta ou equivalente para
transporte de criança de colo, que poderá também
ser transportada gratuitamente no compartimento de bagagem do avião.
É
recomendável que você leve na bagagem de mão:
- Dinheiro, papéis negociáveis,
ações e outros valores;
- Jóias;
- Acessórios eletrônicos em geral
(máquinas fotográficas, telefones celulares e acessórios, walkman, filmadoras, agendas eletrônicas,
notebooks). Esses aparelhos devem ser transportados obrigatoriamente
como bagagem de mão, uma vez que as companhias aéreas, de um modo
geral, não assumen qualquer responsabilidade por perdas e danos a
bagagem desacompanhada que contenha tais artigos.
Bagagem danificadas, violada ou extraviada
- Em caso de danos ou sinais de
violação (cortes na bagagem, fechos ou cadeados
forçados, conteúdo remexido, pacotes rasgados, etc.) a bagagem deve
ser retirada
da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o
problema a
empresa aérea. Um relatório será preenchido contendo os detalhes
sobre os
danos e a empresa aérea deverá responsabilizar-se pela indenização
ou reparo da
bagagem.
- Em caso de extravio, o
passageiro deverá comunicar o problema à empresa
aérea antes de se retirar da área de entrega das bagagens. Será
preenchido um
relatório em três vias, com descrição do volume extraviado e
informações sobre
seu conteúdo. A empresa aérea tratará de localizar a bagagem e, se
não obtiver
êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.
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