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“Overbooking”
“Overbooking”
consiste na marcação de assentos superior à capacidade do avião.
Para evitar o “overbooking”, o
passageiro com reserva confirmada deverá comparecer, para
embarque, no horário estabelecido pela empresa aérea (usualmente,
viagens internacionais, duas horas antes do horário fixado para
embarque; viagens domésticas, uma hora). Caso a empresa aérea
mantenha o “overbooking” e recuse o acolhimento do seu bilhete,
estará caracterizada uma infração pela qual ela, empresa aérea,
poderá vir a ser penalizada.
É direito do passageiro em caso de
preterição, sua inclusão obrigatória no vôo seguinte para o destino descrito no bilhete. A empresa aérea deverá responsabilizar-se pelas despesas com alimentação, transporte e
comunicação; e, caso o passageiro tenha, por este motivo, que
pernoitar em localidade onde não resida, a empresa aérea deverá
proporcionar-lhe a hospedagem.
Quando o
passageiro não comparecer para o embarque dentro do prazo
regulamentar, a empresa aérea poderá ocupar o seu assento com
passageiro da lista de espera, sem que lhe caiba direito de
reclamar.
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